1. Partes e identificação
De um lado, Lecodaro LTDA, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), inscrita no CNPJ sob o nº 35.294.596/0001-64, com endereço em Avenida Paulista, 91, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-000, representada por Lenin Costa da Rosa, doravante “Lecodaro”. De outro, a pessoa física ou jurídica autenticada que aceita este instrumento, doravante “Partner”.
Partner, cliente indicado e Stripe são pessoas distintas. O Partner não adquire participação, quota ou direito sobre a Lecodaro ou sobre o pagamento feito pelo cliente.
2. Formação do contrato e ordem de prevalência
O contrato é formado por estes Termos de Partners, pelos Termos de Uso, pela Política de Privacidade e pelos regulamentos específicos publicados e disponibilizados ao Partner pelo canal oficial. Em incompatibilidade, prevalecem, no respectivo assunto:
- norma legal cogente e direito indisponível;
- regulamento específico para campanha determinada;
- estes Termos de Partners;
- Termos de Uso e Política de Privacidade;
- materiais operacionais e de ajuda.
Simulação, página comercial, ranking, material de treinamento ou conversa de atendimento não altera comissão nem cria obrigação financeira sem previsão expressa em instrumento vigente.
3. Aceite eletrônico, capacidade e prova
O ingresso exige conta verificada, onboarding concluído, leitura deste documento e marcação afirmativa da caixa de aceite. O sistema registra usuário, data, hora, versão e impressão SHA-256 da fonte contratual. Esses elementos constituem meio de comprovação de autoria e integridade admitido pelas partes, sem impedir prova legal em sentido contrário.
O Partner pessoa física declara ter 18 anos ou capacidade civil plena. Quem aceita por pessoa jurídica declara possuir poderes para vinculá-la. Informação falsa, aceite por terceiro não autorizado ou uso de conta alheia pode suspender o programa e sujeita o responsável às consequências legais.
4. Objeto e limites do programa
O programa permite ao Partner divulgar a Lecodaro por link ou código próprio e receber comissão quando uma indicação válida resultar em pagamento confirmado. A Lecodaro fornece o produto, define oferta e preço, celebra o contrato com o cliente, realiza cobrança, suporte, cancelamento e tratamento da assinatura.
Não há taxa de adesão, compra mínima, estoque, franquia, território exclusivo, obrigação de quantidade de indicações ou garantia de conversão.
5. Autonomia e ausência de vínculo empregatício
A relação é civil e comercial, independente e orientada a resultado. Não constitui emprego, sociedade, associação, joint venture, franquia, agência, representação comercial, mandato ou exclusividade. O Partner não integra a estrutura da Lecodaro e não pode assumir obrigação em nome dela.
- Não há jornada, escala, controle de horário, local obrigatório ou disponibilidade mínima.
- Não há salário, pró-labore, férias, décimo terceiro, FGTS, benefício, ajuda de custo ou reembolso.
- Não há subordinação, chefe, poder disciplinar trabalhista, meta mínima ou obrigação de aceitar tarefa.
- O Partner escolhe se, quando, onde, como e por quais meios lícitos fará divulgação.
- O Partner pode exercer outras atividades e contratar com terceiros, inclusive concorrentes, respeitados sigilo, marca e conflitos concretos.
- Equipamentos, conexão, deslocamento, equipe, anúncios e demais despesas são do Partner, se ele optar por incorrê-los.
As partes devem manter na prática a autonomia aqui descrita. A denominação contratual não afasta norma obrigatória se a execução real vier a reunir requisitos legais incompatíveis com essa autonomia.
6. Ausência de poderes de representação
O Partner não pode, salvo autorização escrita e específica:
- assinar contrato, conceder desconto, crédito, prazo, garantia ou reembolso em nome da Lecodaro;
- receber dinheiro, cartão, senha, Token API ou documento do cliente para a Lecodaro;
- emitir proposta ou nota fiscal como se fosse a Lecodaro;
- declarar-se empregado, representante, distribuidor exclusivo, sócio ou atendimento oficial;
- alterar preço, plano, política, demonstração, escopo técnico ou condição contratual;
- falar com autoridade ou imprensa em nome da Lecodaro.
O cliente deve contratar e pagar somente nos canais oficiais. Compromisso não autorizado assumido pelo Partner não vincula a Lecodaro.
7. Elegibilidade, conta e Stripe Connect
O Partner deve manter nome, e-mail, telefone e dados de recebimento verdadeiros e atualizados, proteger a conta e usar um único cadastro. A participação pode depender de verificação de identidade, capacidade de receber transferências e atendimento dos requisitos do Stripe Connect.
O onboarding financeiro ocorre em ambiente hospedado pelo Stripe. Dados bancários e documentos exigidos pelo provedor são entregues diretamente a ele. A Lecodaro conserva identificadores e estados técnicos necessários para liberar transferências, sem armazenar número completo de cartão ou credencial bancária.
8. Link, código e indicação válida
O link ou código é pessoal e intransferível. A indicação somente existe quando o sistema identifica o Partner e vincula o cliente durante o fluxo válido. Clique, visita, cadastro, orçamento, teste, boleto emitido ou conversa comercial sem pagamento confirmado não gera comissão.
O Partner deve conferir o código exibido. Bloqueio de cookies, troca de navegador, remoção de sessão, código incorreto ou contratação fora do fluxo pode impedir atribuição automática. A Lecodaro analisará erro técnico demonstrável, mas não criará vínculo retroativo baseado apenas em alegação.
9. Atribuição única e imutável
- Cada cliente pode ter um único Partner atribuído por relação de assinatura.
- A atribuição é gravada depois que o Stripe aceita criar a sessão de contratação.
- Depois de gravada, não pode ser trocada por preferência posterior do cliente ou do Partner.
- Cancelamento e contratação futura podem constituir nova oportunidade de atribuição.
- Conta, código, carteira e comissão não podem ser vendidos, cedidos ou compartilhados.
10. Comissão recorrente de 20% e premiações em dinheiro
A comissão recorrente é de 20% sobre a base líquida de cada pagamento elegível confirmado.
base líquida = valor efetivamente recebido do cliente − taxa real cobrada pelo Stripe
comissão = 20% × base líquida
- O único custo deduzido para formar a base é a taxa real do Stripe daquela cobrança.
- Tributos próprios pagos pela Lecodaro sobre sua receita bruta não reduzem a base da comissão.
- Não há salário, valor fixo, diária, benefício ou adicional por tempo.
- O Top 3 de cada semestre e o maior Partner do ano recebem troféus e bonificações em dinheiro.
- A classificação usa desempenho objetivo no ranking de pagamentos elegíveis confirmados, sem sorteio, álea ou escolha aleatória.
- Período de apuração, elegibilidade, pontuação e desempates serão publicados antes do início de cada ciclo.
- Os valores por posição e a data de pagamento serão definidos em regulamento específico divulgado próximo de cada premiação e antes do anúncio dos vencedores.
- A bonificação é adicional, não recorrente e não altera a alíquota nem a base da comissão de 20%.
- Posição provisória, ponto, selo, estimativa ou mera participação não garantem premiação. Depois da apuração final e do cumprimento do regulamento, a bonificação em dinheiro da posição premiada torna-se devida.
- O pagamento da bonificação ocorrerá pelo Stripe Connect, sujeito a cadastro financeiro válido, retenções legais e documentos fiscais aplicáveis.
11. Pagamentos elegíveis e não elegíveis
É elegível a fatura do cliente validamente atribuído cujo pagamento tenha sido efetivamente confirmado, inclusive renovação e cobrança proporcional de upgrade. Não geram comissão:
- fatura gratuita, zerada, não paga, vencida, cancelada, fraudulenta ou apenas emitida;
- valor que não ingressou ou cuja taxa consuma toda a base;
- cortesia, crédito interno, teste, simulação ou benefício sem recebimento;
- autoindicação, duplicidade, conta artificial ou atribuição inválida;
- tributo, multa, indenização ou valor sem natureza de pagamento da assinatura, salvo indicação expressa no ledger.
12. Recorrência e duração por cliente
A comissão não possui prazo final predeterminado: cada novo pagamento elegível do cliente atribuído gera novo lançamento enquanto ele continuar pagando a relação válida. Plano mensal gera comissão por pagamento mensal; anual ou de dois anos gera comissão quando o respectivo pagamento for confirmado.
Cancelamento, inadimplência, reembolso, fim da assinatura, ausência de base ou nova contratação sem atribuição válida interrompem novos lançamentos, sem apagar histórico legítimo anterior.
13. Cálculo, centavos e fonte de registro
Valores são calculados em centavos inteiros, sem ponto flutuante, e truncados no menor centavo quando a divisão não for exata. Cada lançamento conserva percentual, valor recebido, taxa do Stripe, base, fatura, estado e data. O ledger da Lecodaro e os eventos confirmados pelo Stripe prevalecem sobre simuladores e capturas de tela, ressalvado erro demonstrado.
O Partner deve comunicar divergência com identificação do lançamento, sem enviar dados completos de cartão ou credenciais.
14. Retenção e estados da carteira
Cada comissão fica retida por 30 dias contados do pagamento confirmado. Durante esse prazo, não é sacável. A carteira pode exibir valores pendentes, disponíveis, expirando, retirados, em revisão, revertidos e negativos.
Retenção não é investimento, conta de pagamento, depósito, aplicação ou garantia de rendimento. Não incidem juros ou correção, salvo imposição legal.
15. Comissão em revisão
Taxa não confirmada, valor recebido incerto, coincidência de identidade, risco de fraude ou inconsistência pode colocar o lançamento em revisão. Ele permanece visível, mas fora do saldo disponível e impede saque enquanto a análise estiver aberta.
A Lecodaro poderá pedir explicação e prova proporcional. O Partner terá oportunidade de se manifestar. Confirmada a legitimidade, o valor segue seu ciclo; identificado erro ou fraude, será corrigido por lançamento auditável. Revisão não autoriza confisco de crédito não relacionado.
16. Reembolso, contestação e reversão
Reembolso, chargeback, contestação procedente, pagamento desfeito ou fraude reverte a comissão correspondente por lançamento negativo, sem apagar o original. Se o valor estiver disponível, será abatido. Se já tiver sido retirado, a carteira poderá registrar saldo negativo, que compensará comissões futuras.
A reversão acompanha o pagamento desfeito e não constitui multa. Se a cobrança for restabelecida de modo definitivo, o sistema poderá recompor a comissão conforme o evento confirmado.
17. Expiração após 90 dias sem movimentação
Na extensão permitida pela lei, todo o saldo disponível expira após 90 dias sem movimentação financeira concreta e é baixado em um único lançamento. A data aparece na carteira. Não há expiração de valor ainda pendente ou em revisão.
Reiniciam o prazo: nova comissão confirmada, reversão, saque concluído ou ajuste financeiro administrativo. Não reiniciam: login, visita ao painel, cópia do link, nova indicação sem pagamento ou mera solicitação de saque ainda não concluída.
18. Saque, Stripe Connect e fluxo de fundos
- O saque mínimo é de R$ 150,00 de saldo disponível.
- A solicitação transfere o saldo disponível inteiro; não há escolha de valor parcial.
- Cadastro, KYC e capacidade de receber transferências no Stripe Connect devem estar ativos.
- Uma solicitação permanece pendente ou processando até confirmação ou falha definitiva.
- Timeout, limite da API ou saldo temporariamente insuficiente pode gerar repetição idempotente.
- Falha definitiva devolve o valor ao estado disponível, salvo impedimento legal ou revisão.
A Lecodaro calcula e registra a comissão e ordena a transferência. O Stripe fornece infraestrutura de conta conectada, verificação, transferência e posterior repasse bancário. “Concluído” significa crédito confirmado na conta Express do Partner, não depósito já compensado no banco. Agenda, prazo, bloqueio, país e dados bancários seguem também as regras do Stripe.
19. Tributos e documentos fiscais
Cada parte responde pelos tributos e obrigações que a lei lhe atribuir. A Lecodaro não desconta seus próprios tributos da base líquida definida na seção 10. O Partner é responsável por seu enquadramento, declarações, contribuições, emissão de documento fiscal ou recibo e regularidade perante autoridades, conforme sua condição de pessoa física ou jurídica.
Se a lei exigir retenção, informação fiscal ou documento antes do pagamento, a Lecodaro poderá aplicar a retenção depois de calcular a comissão, fornecer o comprovante cabível e suspender o repasse até receber dado obrigatório. Uso do Stripe não transfere a ele nem elimina obrigações tributárias das partes.
20. Deveres na divulgação
- Identificar de forma clara a natureza publicitária ou de parceria quando exigido.
- Usar informações atuais, verificáveis e compatíveis com páginas e documentação oficiais.
- Direcionar contratação, pagamento, suporte e cancelamento aos canais oficiais.
- Respeitar direitos autorais, marcas, imagem, privacidade, concorrência e regras da plataforma usada.
- Arcar com anúncio e ferramenta que contratar por iniciativa própria.
- Interromper ou corrigir material quando houver erro, mudança do produto ou solicitação fundamentada.
21. Práticas proibidas
É proibido:
- spam, lista comprada, robô abusivo, contato automatizado ilícito ou ocultação de identidade;
- falsa promessa de renda, desconto, gratuidade, resultado, segurança ou funcionalidade;
- phishing, domínio confundível, anúncio que se passe pela Lecodaro ou captura de credenciais;
- autoindicação, conluio, conta duplicada, cliente fictício, cartão indevido ou pagamento circular;
- oferecer devolução privada, cashback ou vantagem para manipular atribuição sem autorização escrita;
- alterar link para esconder origem, sequestrar sessão, instalar cookie sem transparência ou sobrescrever código alheio;
- usar marca em conteúdo ilegal, discriminatório, enganoso, sexualmente explícito ou incompatível com reputação empresarial;
- comprar palavra-chave, domínio, perfil ou identificação que contenha “Lecodaro” de modo a aparentar canal oficial, sem autorização;
- subornar, oferecer vantagem indevida ou intermediar contratação com agente público em violação da lei;
- tentar acessar dado de cliente, comissão de terceiro, mecanismo antifraude ou informação confidencial.
22. Marca e materiais
Durante a vigência, o Partner recebe licença limitada, não exclusiva, revogável, intransferível e sem sublicença para usar materiais oficiais apenas na divulgação autorizada. Não há cessão de marca, domínio, software, conteúdo ou identidade visual.
É proibido modificar logotipo de modo prejudicial, registrar sinal semelhante ou alegar chancela sobre atividade própria. Após suspensão, encerramento ou solicitação, o Partner deve remover material e identificação da Lecodaro, preservando apenas evidência necessária à defesa de direitos.
23. Relação com o cliente indicado
O contrato de SaaS é celebrado entre Lecodaro e cliente. O Partner não possui direito de interferir na conta, suporte, preço, renovação, cancelamento, reembolso, dados ou decisão do cliente. A Lecodaro pode rejeitar cadastro, suspender serviço ou encerrar assinatura por critérios legais, técnicos, antifraude ou contratuais sem dever comissão sobre valor não recebido.
Para proteger privacidade, o painel não revela nome, e-mail ou conteúdo do cliente indicado; exibe somente dados financeiros e estados necessários.
24. Dados pessoais e prospecção
O tratamento da conta do Partner segue a Política de Privacidade. Para cadastro, aceite, antifraude, comissão e pagamento, a Lecodaro atua como controladora e compartilha o necessário com Stripe e fornecedores autorizados.
Na lista, contato e prospecção que realiza por conta própria, o Partner decide finalidade e meios e responde como controlador independente. Deve possuir base legal, informar o titular, respeitar oposição e não entregar lista à Lecodaro sem necessidade e fundamento. É proibido coletar dado sensível, de criança, financeiro ou credencial para promover o programa.
25. Antifraude, auditoria e cooperação
Autoindicação direta é bloqueada. Coincidência de e-mail, telefone, CPF, CNPJ ou meio de pagamento, quando disponível, pode gerar revisão em vez de condenação automática. A Lecodaro pode correlacionar sinais mínimos de conta, pagamento e atribuição para prevenir fraude e exercer direitos.
O Partner deve cooperar com pedido proporcional e verdadeiro. Recusa injustificada, adulteração, exclusão de evidência ou repetição de padrão abusivo pode manter o valor em revisão e suspender novas indicações. A apuração deve separar valores controvertidos de créditos legítimos não relacionados.
26. Medidas de proteção e direito de resposta
Diante de indício razoável, a Lecodaro pode pausar link, novas atribuições, saque ou acesso financeiro; preservar registros; solicitar correção; remover material; e comunicar provedor ou autoridade quando necessário. Medida urgente pode ser imediata para conter fraude, incidente, ordem válida ou dano relevante.
Quando permitido, o Partner será informado do motivo essencial e poderá contestar pelo canal oficial. A medida será revista conforme evidências e não implica apropriação automática do saldo legítimo.
27. Vigência, saída e encerramento
O contrato começa no aceite e permanece por prazo indeterminado. O Partner pode sair a qualquer momento pelo canal oficial. A Lecodaro pode encerrar novas atividades por descontinuação do programa, risco, inatividade estrutural ou conveniência mediante comunicação razoável; violação grave, fraude ou ordem legal admite efeito imediato.
Encerramento desativa novas indicações, uso da marca e acesso a funções incompatíveis. O Partner deve atualizar dados de recebimento e solicitar valores disponíveis antes dos prazos da carteira.
28. Efeitos sobre comissões existentes
Comissão já gerada e legítima conserva retenção, revisão, reversão, expiração e saque. Encerramento ordinário não apaga lançamento. Clientes validamente atribuídos antes do encerramento continuam gerando 20% enquanto seus pagamentos permanecerem elegíveis, salvo fraude ligada à atribuição, proibição legal, impossibilidade de pagamento ou acordo escrito válido.
Indicação fraudulenta ou obtida por violação material não produz direito sobre pagamentos contaminados. A decisão deve ser documentada e pode ser contestada.
29. Confidencialidade e segurança
Informação não pública recebida deve ser protegida, usada somente para o contrato e acessada apenas por quem necessite. O Partner não pode divulgar cálculo individual, vulnerabilidade, material interno, dado de cliente ou investigação. Não é confidencial informação pública, legitimamente conhecida, obtida de terceiro sem sigilo ou desenvolvida de modo independente.
Suspeita de comprometimento da conta deve ser comunicada imediatamente. A Lecodaro nunca solicita senha, código de 2FA, Token API ou número integral de cartão por atendimento.
30. Responsabilidade e ressarcimento
Cada parte responde por seus atos, omissões, pessoal, tributos e obrigações conforme nexo causal e lei. O Partner responde por anúncio, promessa, dado coletado, gasto, contratação e violação praticados sob seu controle. Deve ressarcir dano direto, condenação, multa e custo razoável de defesa decorrentes de ato ilícito ou descumprimento comprovado, assegurados informação e direito de participação na defesa quando cabível.
A Lecodaro não garante número de clientes, conversão, renda, permanência, disponibilidade ininterrupta ou resultado de divulgação. Isso não exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, dado pessoal, confidencialidade, crédito financeiro legítimo ou hipótese legalmente não limitável.
31. Alterações, reaceite e comunicações
Mudança material terá nova versão, nova impressão e reaceite antes de gerar novas indicações ou usar funções do programa. Alteração não reduz retroativamente comissão já lançada nem muda percentual de cliente já atribuído, salvo lei, fraude comprovada ou condição mais favorável.
Avisos podem ser enviados ao e-mail cadastrado e exibidos no painel. O Partner deve manter contato atualizado. Suporte e manifestações devem ser enviados a suporte@lecodaro.com.br, sem credencial ou dado financeiro desnecessário.
32. Lei, foro, contato e referências
- Aplica-se a legislação da República Federativa do Brasil.
- Em relação civil ou empresarial, fica eleito o foro de São Paulo/SP quando a eleição for válida.
- Direito obrigatório, competência absoluta ou proteção legal aplicável prevalece sobre a eleição.
- Nulidade parcial limita somente a cláusula afetada; tolerância não constitui renúncia.
- O Partner não pode ceder este contrato; a Lecodaro pode reorganizá-lo com sucessão das obrigações.
- A versão em português prevalece sobre tradução.
Partners: suporte@lecodaro.com.br.
Privacidade: suporte@lecodaro.com.br.
Correspondência: Lecodaro LTDA, Avenida Paulista, 91, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-000.
Referências oficiais centrais: